TJPB - 0843425-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/05/2025 16:13
Juntada de informação
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 08:22
Determinada diligência
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09/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:45
Processo Desarquivado
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08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0843425-71.2017.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquivem-se e tome as seguintes providências: 1.
Proceda-se a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
23/07/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:14
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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11/08/2020 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 21:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 21:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 21:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 22:27
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 12:54
Conclusos para despacho
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08/10/2018 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/10/2018 00:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 04/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 02/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 17:41
Conclusos para despacho
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08/03/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 17:53
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2018 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2017 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2017 07:33
Conclusos para despacho
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03/09/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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