TJPB - 0802229-08.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:08
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802229-08.2024.8.15.0181 [Bancários] AUTOR: SEVERINA EMILIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito nomeado para que informe acerca do interesse na produção da prova.
Prazo de 15 dias.
Caso não haja, proceda o Cartório com a indicação de novos profissionais.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
07/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:52
Determinada diligência
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17/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SEVERINA EMILIA DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 19:13
Outras Decisões
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09/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:03
Nomeado perito
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18/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 06:27
Recebidos os autos
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06/11/2024 06:27
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:31
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802229-08.2024.8.15.0181 AUTOR: SEVERINA EMILIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
22/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2024 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:47
Recebidos os autos.
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29/04/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/04/2024 18:17
Outras Decisões
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26/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de SEVERINA EMILIA DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:02
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA EMILIA DA CONCEICAO - CPF: *21.***.*61-67 (AUTOR).
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15/03/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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