TJPB - 0808382-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 22:42
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:42
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 13:15
Recurso ordinário de ADRIANO DA SILVA LIMA - CPF: *74.***.*60-57 (AUTOR) admitido
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27/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 00:35
Publicado Expediente em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0808382-29.2024.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808382-29.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: ADRIANO DA SILVA LIMA REU: SODRE SL DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:36
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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