TJPB - 0803115-29.2018.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. -
22/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Especial – nº 0803115-29.2018.8.15.0371 Recorrente: Roscimere Abrantes Felix Advogado: Cláudio Roberto Lopes Diniz (OAB/PB nº. 8.023) Recorridos: FIAT Automóveis Ltda. e outro Trata-se de recurso especial interposto por Roscimere Abrantes Felix (Id. 24974305), com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça (Id. 22600451), ementado nos termos seguintes: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO.
VEÍCULO NOVO.
PROBLEMA APÓS SEIS MESES DE USO.
LESÃO IMPUTADA AO FABRICANTE E AOS PARTICIPANTES DA CADEIA DE CONSUMO.
PERÍCIA.
CONSTATAÇÃO QUE O DEFEITO DECORREU DE AVARIA PRATICADA PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA.
FATOS DESCONSTITUÍDOS PELOS DEMANDADOS.
SENTENÇA EM HARMONIA COM O CONTEXTO DAS PROVAS.
DESPROVIMENTO.
Incumbe à parte autora à luz da sistemática consumerista e do disposto no art. 373, I, do CPC de 2015, o ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado.
Como os demandados comprovaram que as lesões especificadas na petição inicial decorreram de avarias de responsabilidade do consumidor, encontrando a pretensão material deduzida na petição inicial incompatível com o conjunto probatório, impõe-se a manutenção da sentença.” Parte beneficiária da Justiça Gratuita.
A irresignação não deve subir ao juízo ad quem. É que, da mera leitura das razões do apelo nobre, constata-se que a parte não indicou qual artigo de lei federal teria sido vilipendiado, o que atrai a incidência do óbice sumular 284 do STF, aplicado analogicamente aos recursos especiais, como bem proclamam os arestos abaixo destacados: “(…) 5.
A ausência de indicação expressa de dispositivo legal tido por vulnerado não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida (Súmula 284/STF). (…).” (STJ.
AgInt no AgInt no AREsp 1595069/DF, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021). “(…) 1.
A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2.
Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ.
AgInt no AREsp 1803602/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021).
Por todo o exposto, INADMITO o recurso especial.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
22/07/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
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05/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:22
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 23:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 23:32
Juntada de certidão de julgamento
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28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 23:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 00:19
Conhecido o recurso de ROSCIMERE ABRANTES FELIX - CPF: *73.***.*98-68 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2023 13:21
Juntada de certidão de julgamento
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de memoriais
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01/07/2023 05:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:17
Recebidos os autos
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31/03/2023 07:51
Recebidos os autos
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31/03/2023 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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