TJPB - 0801043-30.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:29
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801043-30.2023.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 - F 20, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: LUCIA SILVA DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 27 de setembro de 2024.
Eu, Fabiana Gomes, servidora judiciária, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
27/09/2024 15:55
Expedição de Edital.
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:06
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801043-30.2023.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 - F 20, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: LUCIA SILVA DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 09 de setembro de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
09/09/2024 07:55
Expedição de Edital.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 20:45
Juntada de Petição de cota
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21/08/2024 00:49
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801043-30.2023.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 - F 20, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: LUCIA SILVA DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 19 de agosto de 2024.
Eu, Fabiana Gomes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
19/08/2024 12:28
Expedição de Edital.
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17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:20
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801043-30.2023.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 - F 20, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: LUCIA SILVA DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 23 de julho de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
23/07/2024 11:04
Expedição de Edital.
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22/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 18:10
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:44
Juntada de Petição de cota
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02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:57
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de cota
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18/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:29
Outras Decisões
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12/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 22:39
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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30/11/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2023 12:17
Recebidos os autos.
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29/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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17/11/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2023 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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