TJPB - 0801242-15.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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24/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:35
Juntada de Alvará
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24/03/2025 14:35
Juntada de Alvará
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22/03/2025 20:54
Deferido o pedido de
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22/03/2025 20:54
Determinado o arquivamento
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22/03/2025 20:54
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:55
Desentranhado o documento
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09/02/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:08
Juntada de #Não preenchido#
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06/12/2024 10:08
Juntada de RPV
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05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801242-15.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: BIANCA NASCIMENTO DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Nome: BIANCA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Sítio Gruta de Antônia Luzia, s/n, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Endereço: R.
Cel.
Antônio Pessoa, 375, centro, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 15.163,69 DECISÃO.
Evoluída a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 15:20:05 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Bananeiras em 11/10/2024 23:59.
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20/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:48
Outras Decisões
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19/08/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BIANCA NASCIMENTO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:08
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 08/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:46
Juntada de informação
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05/12/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:55
Juntada de tomada de termo
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20/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/11/2023 18:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:55
Juntada de tomada de termo
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07/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:18
Juntada de tomada de termo
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11/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:31
Juntada de informação
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06/09/2023 13:26
Outras Decisões
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01/09/2023 04:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2023 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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