TJPB - 0836880-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
31/08/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0836880-38.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUAN CARLOS GADELHA DE SA RÉU: REU: AIR CANADA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de AIR CANADA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:14
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836880-38.2024.8.15.2001 [Extravio de bagagem] AUTOR: LUAN CARLOS GADELHA DE SA REU: AIR CANADA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
24/07/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/07/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827013-21.2024.8.15.2001
Vicente Antonio da Silva
It'S Solucoes LTDA - EPP
Advogado: Mateus Ferreira Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 15:26
Processo nº 0803627-94.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 11:07
Processo nº 0803627-94.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 10:29
Processo nº 0811551-44.2023.8.15.0001
Renato Goncalves Suassuna
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Jose Marcelo Araujo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 22:52
Processo nº 0803345-90.2023.8.15.0211
Maurilio Fantim
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 11:54