TJPB - 0804903-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:58
Juntada de cálculos
-
25/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:25
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:19
Publicado Expediente em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:49
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0804903-48.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compromisso] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ BATISTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ BATISTA (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 114.553,33 (Cento e Quatorze Mil e Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 13 de janeiro de 2025.
Eu, THIAGO AREDA DA SILVA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
13/01/2025 12:29
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 10:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:46
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Processo nº 0804903-48.2023.8.15.0001.
Ação: Procedimento Comum Cível.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento da presente intimação da sentença proferida: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) para: a) DECLARAR a resolução dos contratos C1-*37.***.*95-20, celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da contratada e; b) CONDENAR a promovida a restituir à parte autora o valor integral do capital investido, a saber, R$ 84.117,82 (oitenta e quatro mil, cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos), devidamente corrigido pelo INPC a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Considerando a sucumbência em parte mínima do pedido, condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Juiz(a) de Direito3ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 19 de julho de 2023.
Eu, Jacinta de Fatima Moura Medeiros, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Renata Barros de Assunção Paiva, Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2024 09:01
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:31
Nomeado curador
-
10/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:47
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
31/08/2023 12:44
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 11:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ BATISTA em 14/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
22/03/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836880-38.2024.8.15.2001
Luan Carlos Gadelha de SA
Air Canada
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 17:56
Processo nº 0801242-15.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras/Pb
Bianca Nascimento da Silva
Advogado: Pedro Batista de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 12:25
Processo nº 0801242-15.2023.8.15.0081
Bianca Nascimento da Silva
Municipio de Bananeiras/Pb
Advogado: Pedro Batista de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 16:41
Processo nº 0800470-67.2017.8.15.0241
Maria Jose Batista Cariri
Jose Ronaldo de Melo Cariry
Advogado: Norma Glaucia Nunes de Farias Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2017 12:19
Processo nº 0804260-98.2024.8.15.0181
Jose Felinto Benicio
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 11:54