TJPB - 0847349-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:27
Publicado Alvará de Levantamento em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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07/09/2024 00:27
Publicado Alvará de Levantamento em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1589/2024 PROCESSO Nº 0847349-46.2024.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA CPF: *00.***.*21-16, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CPF: *00.***.*21-16 Banco: 260 - Nubank.
Agência: 0001 Conta: 46774866-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 4 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO- 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
04/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:03
Juntada de Alvará
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04/09/2024 08:03
Juntada de Alvará
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0847349-46.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA, ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0847349-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA, ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, acompanhado da memória descritiva do débito, sob pena de, não o fazendo, os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
20/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847349-46.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA, ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: LUANA RENATA DA SILVA - PB33613, LETICIA SUASSUNA DE SOUZA - PB27592, GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA - PB30550, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165 Advogados do(a) AUTOR: GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA - PB30550, LUANA RENATA DA SILVA - PB33613, LETICIA SUASSUNA DE SOUZA - PB27592, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/07/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 11:34
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0847349-46.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA, ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BIANCA RAINER PEDROSA DE LIMA Endereço: Rua Elisio Lopes de Oliveira_**, 54, ap. 101, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-250 Nome: ARTHUR TORREAO VILLARIM DE MEDEIROS Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM SANTIAGO, 256, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-030 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 30/07/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/07/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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