TJPB - 0803327-35.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:49
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 10:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga PROCESSO: 0803327-35.2024.8.15.0211 INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RITA PINTO DE SOUSA DE CUJUS: ANA PINTO DE SANTANA, ANTONIO PINTO DE SANTANAHERDEIRO: JOSÉ PINTO DE SANTANA, FRANCISCO PINTO DE SANTANA, GONÇALO PINTO DE SANTANA, RITA PINTO DE SANTANA, JOÃO PINTO DE SANTANA, ANA PINTO DE SANTANA DE MELO, JORGE PEREIRA DE SANTANA, MARIA LUCIA PINTO PEREIRA, JOANA PEREIRA DE SANTANA, EDIVANIA PEREIRA DE SANTANA, SEBASTIÃO PINTO PEREIRA, FRANCISCA PEREIRA DE SANTANA, ANTONIO PEREIRA DE SANTANA, LUAN FELIPE LEITE DE SANTANA, LUANA EVINYS LEITE DE SANTANA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SANTANA EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª Vara Mista de Itaporanga – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0803327-35.2024.8.15.0211 – AÇÃO: [Inventário e Partilha], INVENTÁRIO (39).
O(A) Dr.(a) HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ,MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo e Cartório da 3[ Vara da Comarca de Itaporanga-PB, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0803327-35.2024.8.15.0211, proposta por REQUERENTE: RITA PINTO DE SOUSA em face de DE CUJUS: ANA PINTO DE SANTANA, ANTONIO PINTO DE SANTANA HERDEIRO: JOSÉ PINTO DE SANTANA, FRANCISCO PINTO DE SANTANA, GONÇALO PINTO DE SANTANA, RITA PINTO DE SANTANA, JOÃO PINTO DE SANTANA, ANA PINTO DE SANTANA DE MELO, JORGE PEREIRA DE SANTANA, MARIA LUCIA PINTO PEREIRA, JOANA PEREIRA DE SANTANA, EDIVANIA PEREIRA DE SANTANA, SEBASTIÃO PINTO PEREIRA, FRANCISCA PEREIRA DE SANTANA, ANTONIO PEREIRA DE SANTANA, LUAN FELIPE LEITE DE SANTANA, LUANA EVINYS LEITE DE SANTANA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SANTANA, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, em face de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos ( art 626,§ 1º, 2ª parte do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o(a) MM.
Juiz(a) a publicação do presente Edital no DJEN- Diário da Justiça Eletrônica Nacional, que será afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga-PB, 26 de agosto de 2025.
Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei-o. -
26/08/2025 10:09
Expedição de Edital.
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26/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803327-35.2024.8.15.0211 Classe Processual: INVENTÁRIO (39) Assuntos: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RITA PINTO DE SOUSA DE CUJUS: ANA PINTO DE SANTANA, ANTONIO PINTO DE SANTANA Nome: Ana Pinto de Santana Endereço: desconhecido Nome: Antonio Pinto de Santana Endereço: desconhecido Vistos etc.
Postergo análise do pedido de justiça gratuita até a prolação da sentença, após a avaliação dos bens descritos na inicial, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei Estadual nº 5.672/1992 1.
Com esteio no art. 617, I, do CPC, NOMEIO a requerente, RITA PINTO DE SOUSA, como inventariante; 2.
INTIME-SE a parte requerente para prestar compromisso neste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, p.ú, CPC), e para apresentar primeiras declarações de herdeiros e bens, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do CPC). 3.
Em seguida, independentemente de conclusão, nos moldes do art. 626, do CPC, cumpra-se: 3.1.
CITEM-SE, através dos correios, os demais herdeiros, se houver, e interessados, residentes dentro ou fora da comarca (art. 626, § 1º, 1ª parte, CPC).
Encaminhe-se cópia das primeiras declarações (art. 626, § 3º, do CPC); 3.2.
Nos termos do art. 626, § 4º, do CPC, REMETA-SE cópia das primeiras declarações à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, ao testamenteiro, se houver, e ao Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente); 3.3.
Ressalto que todos poderão apresentar impugnação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC); 3.4.
CITEM-SE por edital os interessados incertos ou desconhecidos (art. 626, § 1º, 2ª parte, CPC).
Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
16/07/2024 15:01
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/07/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2024 14:54
Outras Decisões
-
27/06/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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