TJPB - 0800836-04.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 10:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/05/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800836-04.2023.8.15.0401 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Bem de Família, Cédula Hipotecária] Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados (meio eletrônico), para, querendo, especificarem as provas que desejam produzir em sede de instrução, no prazo comum de 15 (quinze) dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
17/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JANETE MOIZES DE ANDRADE DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/07/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800836-04.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bem de Família, Cédula Hipotecária] Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de terceiro na qual a parte autora afirma que convive em união estável com o executado há mais de 25 anos, tendo adquirido o imóvel dado em garantia em alienação fiduciária, o qual foi objeto de penhora para a garantia da Execução em associação a estes autos.
Aduz que, segundo os critérios do INCRA, o imóvel se constitui em pequena propriedade rural, impenhorável por força do disposto no art. 4º, §2º da Lei nº 8.009/90.
Requer, portanto, em sede liminar, inaldita altera pars, a suspensão dos atos executivos, e no mérito, a exoneração da constrição em sua cota parte (50%), reservada do devedor principal.
A pretensão incidental exige prova sumária da posse ou de seu domínio na qualidade de terceiro, suficientes para a análise do pleito liminar (CPC, art. 678).
Pela documentação atrelada à inicial vislumbra-se a comprovação satisfatória do direito possessório e/ou dominial do(a) Embargante sobre o bem constrito.
No que concerne a gratuidade requerida, a autora comprova que possui um único benefício social, assim como as despesas na ordem de R$ 1.125,00 com a manutenção do seu lar, fazendo ainda a juntada de diversos receituários médicos, merecendo os auspícios da assistência judiciária.
Isso posto, estando a inicial em termos, com fundamento no art. 678, caput, do CPC, recebo os embargos, para discussão, e suspendo a execução até o julgamento deste incidente autônomo (CPC, art. 313, V, “a”).
Defiro a gratuidade judiciária a(o) autor(a) a AJG, nos termos do art. 99, §3° do CPC, considerada a presunção "juris tantum" da hipossuficiência alegada (STF: RT 755/182).
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Associem-se aos autos da Execução nº 0800382-81.2018.8.15.0471.
Certifique-se. 2.
Cite-se o embargado para oferecer resposta aos embargos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 679 do CPC.
A citação será feita na pessoa do advogado do(s) embargado(s), salvo nos casos contidos no artigo 677, § 3º, do CPC. 3.
Advirta-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (arts. 344, 345 e 546 do CPC). 4.
Oferecida(s) a(s) defesa(s), abram-se “vistas” ao advogado(a) da parte embargante para impugnação, em 10 (dez) dias (CPC, art. 350).
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
16/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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03/07/2024 23:06
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 22:29
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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