TJPB - 0804782-28.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Alvará
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05/05/2025 08:16
Juntada de cálculos
-
05/05/2025 08:15
Desentranhado o documento
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05/05/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/05/2025 16:45
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 15:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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16/03/2025 03:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 20:08
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804782-28.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE MARTINS DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2024 12:21
Outras Decisões
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12/06/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARTINS DE SOUZA - CPF: *61.***.*58-28 (AUTOR).
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05/06/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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