TJPB - 0000315-36.2000.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:04
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/01/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:13
Juntada de Informações
-
13/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:47
Juntada de Informações
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n. 0000315-36.2000.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS, em 30/11/2001, ID 84381562, p. 76/77.
Este Juízo, conforme despacho ID 84381562, p. 97, determinou a expedição do competente Precatório para pagamento dos valores principais, que foi feito através do requisitório ID 84381562, p. 99.
Ocorre que, segundo informações da Gerência de Precatórios do TJPB, ID 100570088, nos autos do requisitório foi exigido o envio de documentação complementar em 30/06/2004, não havendo tal remessa de informações, razão pela qual o Precatório foi retirado da ordem cronológica do TJPB.
A parte autora, através da petição ID 102119591, pleiteou a expedição de novo Precatório, com o restabelecimento da ordem cronológica do pagamento original, pedido que não deve ser deferido.
A parte ré, ID 101616992, pleiteou o reconhecimento da prescrição intercorrente. É o breve relatório.
DECIDO.
No que tange ao pedido da parte autora, entendo que não merece acolhida.
A Resolução n. 303/2019, do CNJ, indica, em seu art. 7º, § 7º, que "No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
Destaque nosso.
Assim, a ordem cronológica do Precatório obedecerá a data da apresentação do novo Precatório.
De outro lado, constato que não houve a prescrição intercorrente no caso dos autos.
Conforme consta dos autos, a paralisação do processo por mais de 05 anos (prazo prescricional) não se deu em razão da desídia da parte autora, mas sim por questões administrativas.
Na linha da jurisprudência do STJ, para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular, não tendo esta última sido verificada no caso dos autos, conforme já explicitado.
Desse modo, verificado que não houve paralisação imotivada da execução da sentença ou desídia que possa ser atribuída à parte autora, não há que se falar em consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos cálculo atualizado do débito, em 05 dias.
Com a juntada, intime-se a parte ré para manifestação, em igual prazo.
Por fim, em havendo concordância da parte ré, expeça-se Precatório para pagamento do principal, em razão da impossibilidade de reativação do requisitório originário, nos termos do Ofício ID 100570088.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
31/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:10
Outras Decisões
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Juntada de Ofício
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03/09/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Ofício
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02/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000315-36.2000.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do Precatório n. 0807555-08.2004.815.0000, para se averiguar qual o motivo do não cumprimento do mesmo, que resultou na solicitação de diligência 30/06/2004, ID 88381166, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em Substituição -
12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000315-36.2000.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de id 92763310, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
16/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CANANEA DOS RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 08:54
Juntada de petição
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17/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:34
Processo migrado para o PJe
-
17/01/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 17: 01/2024 07:51 TJEAI01
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17/01/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2024 MIGRACAO P/PJE
-
17/01/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 01/2024 NF 01/24
-
25/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25022005
-
25/02/2005 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 25022005
-
25/02/2005 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 25022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022005
-
17/02/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 16022005
-
16/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16022005
-
07/01/2005 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 07012005 COMO REQUERID
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07/01/2005 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 07012005
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06/01/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05012005
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06/01/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05012005
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30/09/2004 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 29092004
-
30/09/2004 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29092004
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26/08/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 26082004 011435PB
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18/08/2004 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 18082004 TJERE05 13:32
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18/08/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18082004 NF 304: 4
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07/06/2004 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 07062004
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17/05/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11052004
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17/05/2004 00:00
Mov. [1083] - PRECATORIO ENVIADO AO TJ 07052004
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07/05/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07052004 NF 252: 4
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26/03/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19012004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 26032004 COMPLET. PREC
-
26/03/2004 00:00
Mov. [765] - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 23032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 23032004
-
26/03/2004 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 26032004
-
10/03/2004 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 10032004
-
20/01/2004 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 19012004
-
10/12/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122003
-
10/12/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122003
-
10/12/2003 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 10122003
-
10/12/2003 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 10122003
-
03/12/2003 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 02122003
-
03/12/2003 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02122003
-
28/11/2003 00:00
Mov. [1376] - EMBARGOS JULGADOS 20102003
-
28/11/2003 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 28112003 011345PB
-
20/06/2003 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 20062003
-
03/06/2003 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03062003
-
03/06/2003 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 03062003 CONCLUSAO
-
28/01/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22012003
-
28/01/2003 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 28012003
-
16/01/2003 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 16012003
-
23/12/2002 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19122002
-
04/10/2002 00:00
Mov. [343] - AUTOS CARGA CONTADOR 06092002
-
28/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082002
-
28/08/2002 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 28082002
-
13/08/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 13082002 CONCLUSAO
-
13/08/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13082002
-
17/06/2002 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17062002
-
17/06/2002 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 17062002
-
13/05/2002 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 13052002
-
24/04/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042002
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24/04/2002 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 24042002
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17/04/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042002
-
08/04/2002 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05042002
-
08/04/2002 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 08042002
-
03/04/2002 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03042002 007470PB
-
26/03/2002 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 06032002
-
26/03/2002 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 26032002
-
25/02/2002 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07022002
-
25/02/2002 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 21022002
-
25/02/2002 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 21022002
-
25/02/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22022002
-
25/02/2002 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 06032002
-
08/02/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 08022002MUNICIPIO REM
-
07/02/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022002
-
07/02/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022002
-
06/02/2002 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 06022002 TJERE02 09:39
-
06/02/2002 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05022002
-
06/02/2002 00:00
Mov. [1514] - EXECUCAO SENTENCA REQUERIDA 05022002
-
06/02/2002 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 06022002 CONCLUSAO
-
06/12/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122001
-
06/12/2001 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 05122001
-
06/12/2001 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 06122001
-
04/12/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122001
-
30/10/2001 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 30102001 CERTIFICAR
-
20/09/2001 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 20092001
-
20/09/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092001
-
20/09/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 19092001
-
20/09/2001 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 19092001 INIC
-
20/09/2001 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20092001
-
23/02/2001 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2000
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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