TJPB - 0838351-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:00
Determinada diligência
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01/05/2025 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 09:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/02/2025 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO RAMOS CHRCANOVIC - CPF: *12.***.*52-15 (REQUERENTE).
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23/02/2025 09:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:42
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [1/3 de férias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838351-89.2024.8.15.2001 AUTOR: RICARDO RAMOS CHRCANOVIC REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva proposta pela parte exequente em face do Município de João Pessoa, através da qual requer o cumprimento da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0830296-33.2016.8.15.2001 que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Acervo A.
Consta na inicial pedido de assistência judiciária gratuita.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado”.
Ressalte-se que a parte exequente é médica, servidora pública municipal com renda fixa entre R$12.000,00 (doze mil reais) e R$14.000,00 (quatorze mil reais), além de outros possíveis vínculos empregatícios.
Assim, na hipótese de não ficar sobejamente provada a condição financeira da parte autora, por documentos trazidos aos autos por ele próprio, o Juiz pode até indeferir de plano a gratuidade.
Além disso, considerando que o presente processo realiza-se em autos apartados e em diferente relação jurídico-processual dos autos originais, a cobrança de custas é medida que se impõe.
Rejeito, pois o pedido de justiça gratuita, devendo a promovente pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO RAMOS CHRCANOVIC - CPF: *12.***.*52-15 (AUTOR).
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15/07/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/07/2024 00:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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30/06/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2024 09:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:29
Determinada a redistribuição dos autos
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19/06/2024 17:29
Denegada a prevenção
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19/06/2024 13:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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