TJPB - 0826271-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:52
Juntada de Alvará
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26/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826271-93.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: BRENO COSTA CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO - PB26841 EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:29
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826271-93.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: BRENO COSTA CAVALCANTI RÉU: EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. " JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 20:04
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BRENO COSTA CAVALCANTI em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN da SENTENÇA prolatada. -
17/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:18
Juntada de Certidão de intimação
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17/07/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 18:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 21:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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