TJPB - 0838721-88.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0838721-88.2023.8.15.0001 AUTOR: HELVIA WALEWSKA CASULLO DE ARAUJO CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe processual já ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC); (ii) Ainda, nesse idêntico prazo de 15(quinze) dias, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS (art. 523, caput, do CPC), desde que tecnicamente possível, bem como, finalmente; (iii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Nessa hipótese específica, CASO ESTEJA A SE ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, REMETA-SE o feito à CONTADORIA para CONFECÇÃO DE CÁLCULOS relativos aos valores corretos do título judicial em execução, INTIMANDO-SE então as partes para sobre eles se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
De logo, FICA DEFERIDO pedido de liberação de valor incontroverso eventualmente depositado.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2025 00:54
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0838721-88.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HELVIA WALEWSKA CASULLO DE ARAUJO CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de HELVIA WALEWSKA CASULLO DE ARAUJO CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:50
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:26
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ICARO TEIXEIRA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a HELVIA WALEWSKA CASULLO DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *88.***.*22-34 (AUTOR)
-
15/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 19:57
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2023 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802285-38.2023.8.15.0161
Josefa Alves dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 13:36
Processo nº 0803125-11.2023.8.15.0141
Jodaires Alves
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Venancio de Paula Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 11:30
Processo nº 0803125-11.2023.8.15.0141
Jodaires Alves
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Venancio de Paula Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 10:32
Processo nº 0801009-32.2023.8.15.0141
Ney Robson Conrado de Melo
Estado da Paraiba
Advogado: Elyveltton Guedes de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 11:13
Processo nº 0838721-88.2023.8.15.0001
Banco do Brasil
Helvia Walewska Casullo de Araujo Carval...
Advogado: Getulio da Silva Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:47