TJPB - 0835864-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:08
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de NATIELY SANTOS DE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:43
Determinado o Arquivamento
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20/03/2025 19:43
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835864-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:01
Determinada a citação de NATIELY SANTOS DE SANTANA - CPF: *06.***.*38-00 (EXECUTADO) e MONICA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*82-18 (EXECUTADO)
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12/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:27
Juntada de informação
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13/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (04.***.***/0001-61).
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07/06/2024 16:27
Determinada diligência
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07/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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