TJPB - 0834204-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0834204-20.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: EMERSON LIMA DO NASCIMENTO EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA.
PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE DOS EMBARGOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VI, DO CPC.
Vistos, etc.
EMERSON LIMA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EMBARGOS Á EXECUÇÃO em face de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Após a distribuição dos embargos e impugnação apresentada pelo embargado, em consulta aos autos da execução de nº. 0832257-28.2024.8.15.2001, tem-se que a Execução foi extinta com resolução de mérito, tendo esta sentença, inclusive, transitado em julgado e encontrando-se os autos arquivados.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VI, do diploma processual civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
No caso em testilha, ocorreu a extinção da execução, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado.
Assim, com a extinção da execução, restam prejudicados os presentes embargos por falta de interesse de agir superveniente.
Dessa forma, deve a presente demanda ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas e honorários pelos embargados, observada a gratuidade que defiro.
P.R.I.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:42
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de EMERSON LIMA DO NASCIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0834204-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2024 01:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0834204-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte embargante.
Indefiro o efeito suspensivo, ante a ausência de garantia nos autos.
Feito o que, CITE-SE/INTIME-SE o Embargado, por meio do advogado habilitado nos autos da ação principal.
João Pessoa, 03 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/06/2024 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 11:12
Deferido em parte o pedido de EMERSON LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*57-20 (EMBARGANTE)
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03/06/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON LIMA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*57-20 (EMBARGANTE).
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31/05/2024 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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