TJPB - 0804187-29.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804187-29.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 115692898, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 115692898, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Como o pagamento foi feito diretamente a parte autora, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:55
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 08:55
Homologada a Transação
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 12:49
Processo Desarquivado
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26/06/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:07
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:03
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:41
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2024 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENIVAL SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*92-30 (AUTOR).
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17/05/2024 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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