TJPB - 0801127-50.2020.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DETRAN em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:53
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de Marcus Villa Costa em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:34
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:23
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 21:05
Juntada de Alvará
-
16/01/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 00:44
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:44
Juntada de Carta
-
12/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:33
Outras Decisões
-
12/12/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:50
Juntada de Petição de informação
-
12/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2022 00:01
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUITÉ - PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 05/12/2022 a partir das 10:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 06/12/2022 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0801127-50.2020.8.15.0161, na qual é Exequente: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA e Executados: JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS-ME, JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem:.01 (uma) motocicleta MARCA/MODELO: HONDA/CG 125 CARGO KS - PLACA: KFV 4479/JAÇANÃ-RN - ANO/MODELO: 2010/2010, COR: BRANCA, CHASSI: 9C2JC4130AR00G252, RENAVAM: *********** – COMBUSTÍVEL: GASOLINA.
Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 12 de maio de 2022.
Valor da dívida: R$ 22.468,20 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos,) em 13 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB.
Ficam desde logo intimado os Executados: JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS-ME, JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: à vista.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 22 dias de novembro de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/11/2022 10:20
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:49
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 14:54
Juntada de Carta
-
24/10/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON ASEVEDO MEDEIROS em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 00:09
Publicado Edital em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUITÉ - PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 10/10/2022 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/10/2022 a partir das 09:00 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0801127-50.2020.8.15.0161, na qual é Exequente: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA e Executados: JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS-ME, JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bens: Lote 01 – 01 (um) automóvel MARCA/MODELO: IMP/GM ASTRA GLS - PLACA: CBN 0I93/JAÇANÃ-RN - ANO/MODELO: 1995/1995, COR: PRETA, CHASSI: WOL000058S5266535, RENAVAM: *06.***.*42-82 – COMBUSTÍVEL: GASOLINA.
Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 12 de maio de 2022.
Lote 02 - 01 (uma) motocicleta MARCA/MODELO: HONDA/CG 125 CARGO KS - PLACA: KFV 4479/JAÇANÃ-RN - ANO/MODELO: 2010/2010, COR: BRANCA, CHASSI: 9C2JC4130AR00G252, RENAVAM: *********** – COMBUSTÍVEL: GASOLINA.
Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 12 de maio de 2022.
OBS: OS BENS SERÃO LEILOADOS SEPARADAMENTE.
Valor Total das Avaliações: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Valor da dívida: R$ 22.468,20 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos,) em 13 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB.
Ficam desde logo intimado os Executados: JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS-ME, JOSÉ EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 19 dias de setembro de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito -
22/09/2022 08:25
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2022 02:09
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 01/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:15
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON ASEVEDO MEDEIROS em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 02:09
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:08
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/05/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 07:31
Juntada de devolução de mandado
-
14/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 13/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 07:57
Juntada de diligência
-
17/03/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 03:04
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 21:22
Outras Decisões
-
30/11/2021 04:30
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:30
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:30
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON ASEVEDO MEDEIROS em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:44
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2021 02:11
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 03/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 21:19
Outras Decisões
-
04/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 05:51
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 09/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:37
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 01:07
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON AZEVEDO MEDEIROS - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:59
Decorrido prazo de JOSE EVANILSON ASEVEDO MEDEIROS em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 07:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825581-45.2016.8.15.2001
Maria Cristina Rolim Soares - ME
Pso Engenharia de Infraestrutura LTDA
Advogado: Joao Paulo Gomes Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2016 11:58
Processo nº 0812509-12.2021.8.15.2002
4 Delegacia Distrital da Capital
Jose Richarleson Ribeiro da Silva
Advogado: Darcilio Galvao de Andrade Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0055161-27.2014.8.15.2001
Fabia Cristina Rossetti
Adriana de Farias Vital
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves da Sil...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2014 00:00
Processo nº 0811593-90.2021.8.15.0251
2ª Delegacia Distrital de Patos
Erivanildo Vicente da Costa
Advogado: Roberta Livia de Sousa Gomes e Figueired...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2022 20:59
Processo nº 0800176-71.2016.8.15.0751
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Monica Maria Guedes Vieira - ME
Advogado: Susana Vieira de Araujo Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2016 10:34