TJPB - 0814403-65.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:00
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:00
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 13:00
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 16:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/04/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814403-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 106035685, requerendo o que entender de direito, inclusive, complementando o recolhimento das diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814403-65.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
14/11/2024 10:23
Determinada diligência
-
14/11/2024 10:23
Deferido o pedido de
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29/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814403-65.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:18
Determinada diligência
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11/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 10:49
Outras Decisões
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04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
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03/06/2021 15:45
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
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12/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 01:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 10:41
Juntada de Certidão
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02/09/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/08/2020 17:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 21:20
Conclusos para despacho
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02/07/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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31/03/2017 14:40
Conclusos para despacho
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31/03/2017 14:40
Juntada de Certidão
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24/03/2017 10:00
Distribuído por sorteio
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24/03/2017 10:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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