TJPB - 0840730-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:29
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0840730-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovida ainda não foi citada, por não ter sido encontrada nos endereços informados nos autos.
Assim, intime o autor para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado do réu.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
02/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
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18/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840730-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RS HOTEIS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840730-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 06:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:34
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 20:55
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:52
Deferido o pedido de
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31/07/2023 20:45
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 20:37
Juntada de Informações
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06/11/2022 13:33
Juntada de provimento correcional
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30/05/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2022 07:31
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
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08/12/2021 03:44
Decorrido prazo de ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:44
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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