TJPB - 0846005-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS SALES DE ASSIS MONTEIRO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:08
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0846005-30.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MATHEUS SALES DE ASSIS MONTEIRO PROMOVIDO(A) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
03/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/09/2024 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0846005-30.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SALES DE ASSIS MONTEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MATHEUS SALES DE ASSIS MONTEIRO Endereço: Rua Aposentado Manoel Justino de Lima, 372, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-405 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/09/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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