TJPB - 0835033-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 04:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:55
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
20/03/2025 09:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835033-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que, o presente feito foi eleito para participar do PROJETO DA STARTUP DA CONCILIAÇÃO, razão pela qual designo audiência, que será marcada de acordo com a pauta desta unidade judiciária, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
02/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0835033-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835033-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835033-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE DOS SANTOS SILVA - CPF: *10.***.*19-47 (AUTOR).
-
04/06/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801135-72.2018.8.15.0201
Municipio de Riachao do Bacamarte
Maria Janete Custodio de Vasconcelos
Advogado: Juliana do O Tejo e Torres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2020 07:58
Processo nº 0801135-72.2018.8.15.0201
Maria Janete Custodio de Vasconcelos
Municipio de Riachao do Bacamarte
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2018 14:52
Processo nº 0819345-38.2020.8.15.2001
Manoel de Deus Anjos
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2020 16:49
Processo nº 0823620-88.2024.8.15.2001
Vilma do Nascimento Silva
Larissa Medeiros Cabral
Advogado: Magnolia Fernandes Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 11:56
Processo nº 0817615-84.2023.8.15.2001
Raquel Almeida de Oliveira
Roberto do Carmo de Lima
Advogado: Walter de Agra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 09:24