TJPB - 0817615-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 06:57
Juntada de Petição de cota
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16/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Em sendo assim, com esteio no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas nos termos do art. 98 do CPC Intimem-se e cumpra-se.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. -
14/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:51
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2024 19:51
Determinada diligência
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06/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. -
15/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 07:12
Juntada de Informações
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03/06/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 18:16
Juntada de Ofício
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14/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 07:55
Juntada de Ofício
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19/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:46
Juntada de informação
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06/06/2023 12:01
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 20:34
Juntada de Carta precatória
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30/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 21:47
Determinada diligência
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27/05/2023 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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12/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*87-46 (AUTOR).
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28/04/2023 12:46
Determinada diligência
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28/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/04/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 20:52
Declarada incompetência
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19/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 12:23
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 12:22
Juntada de comunicações
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19/04/2023 11:32
Declarada incompetência
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18/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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