TJPB - 0844742-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:08
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 08:19
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:34
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:28
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:40
Determinada diligência
-
13/03/2025 19:40
Deferido o pedido de
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13/03/2025 19:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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27/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:04
Juntada de informação
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23/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0844742-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
12/12/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844742-60.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.977,67 (ID 98012461).
O valor das custas iniciais é de R$ 1.631,86, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 88% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24091809360606700000094506609, Informação: 24091712162110500000094453650, Outros Documentos: 24080716512846100000092218591, Comunicações: 24080716512813700000092218405, Procuração: 24080603141483100000092092135, Procuração: 24080603141395100000092092134, Petição: 24080603141331400000092092133, Intimação: 24071611265653500000088019492, Intimação: 24071611265653500000088019492, Ato Ordinatório: 24071611253906500000088018770] -
19/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 23:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
18/09/2024 23:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*36-72 (AUTOR)
-
18/09/2024 23:38
Determinada diligência
-
17/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:16
Juntada de informação
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844742-60.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PIS PASEP, proposta por MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar documento de identificação e comprovante de endereço.
II.
DAS CUSTAS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/07/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 12:44
Determinada diligência
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09/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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