TJPB - 0801807-93.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801807-93.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra associação investigada no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e a CGU para desarticular este esquema de descontos irregulares que causou prejuízos nos benefícios recebidos por segurados do INSS.
No bojo da operação os ativos ainda existentes das associações envolvidas foram bloqueados, o que vem ocasionando a frustração das execuções individuais em dezenas de processos semelhantes contra o mesmo devedor, o que sugere que eventual execução deverá ser perseguida contra o INSS em regresso ou mesmo através de alguma massa falida a ser criada no processo criminal.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 5 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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02/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:21
Outras Decisões
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04/06/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 07:07
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:07
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:38
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 00:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/11/2024 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:15
Nomeado perito
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08/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:59
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 01:29
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 14:07
Determinada a citação de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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18/06/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE JOSE DA SILVA - CPF: *31.***.*59-50 (AUTOR).
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18/06/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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