TJPB - 0834584-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:06
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN. -
23/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. -
12/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834584-43.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários, Tarifas] AUTOR: EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 06:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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