TJPB - 0830557-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830557-17.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 20:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:53
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP, Indenização por Dano Material] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco do Brasil para depósito da sua quota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:37
Juntada de
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01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830557-17.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica nos autos que a prova pericial foi requerida por ambas as partes (ID.99145393 e 99657136), cabendo assim cada parte o pagamento no percentual de 50% dos honorários do Expect, nos moldes do art.95 do CPC.
Assim, indefiro o pedido de reconsiderando doa autora (ID.101916089), mantendo a decisão ID.99836047 em seus próprios fundamentos.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o deposito judicial referente aos honorários periciais.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:37
Indeferido o pedido de MARLENE MARANHAO SILVEIRA - CPF: *67.***.*76-15 (AUTOR)
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15/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830557-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverão as partes depositarem em juízo os valores relativos aos honorários periciais, no percentual de 50% para cada uma.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:53
Nomeado perito
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05/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830557-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830557-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLENE MARANHAO SILVEIRA (*67.***.*76-15).
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17/05/2024 12:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLENE MARANHAO SILVEIRA - CPF: *67.***.*76-15 (AUTOR)
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15/05/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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