TJPB - 0838064-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de KAUE PONTES MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JAMILY PONTES MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JAMILY PONTES MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de KAUE PONTES MORAIS em 19/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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02/05/2025 13:55
Juntada de Alvará
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16/04/2025 07:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 21:59
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 16:53
Determinada diligência
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27/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de JAMILY PONTES MORAIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de KAUE PONTES MORAIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JAMILY PONTES MORAIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de KAUE PONTES MORAIS em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para falarem sobre o laudo de avaliação do bem, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
03/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:38
Determinada diligência
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29/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, o qual delega ao cartório a prática de atos de administração e despachos de mero expediente sem cunho decisório, dando seguimento ao rito processual, vez que não houve o recolhimento da diligência do oficial de justiça para avaliação do imóvel, conforme determinado no despacho retro, razão pela qual, para que não haja prejuízo, e na tentativa da celeridade processual, passo a expedir intimação para a parte autora, através do seu advogado juntar a guia de recolhimento, prazo de 05 dias, para que o cartório possa expedir MANDADO DE AVALIAÇÃO determinado.
O referido é verdade.
Dou fé. -
13/09/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:59
Determinada diligência
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22/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:16
Determinada diligência
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13/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de GABRIELLE SILVA MORAIS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JAMILY PONTES MORAIS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KAUE PONTES MORAIS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. É cediço que a declaração de hipossuficiência financeira, para efeito de gozo do benefício da assistência judiciária gratuita é dotada de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3o, NCPC).
Deste modo, atento ao art. 99, §2o, NCPC, INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais. -
17/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:36
Determinada diligência
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16/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 11:49
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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