TJPB - 0846222-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846222-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BERNARDO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846222-73.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA EDUARDA BERNARDO DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Defiro o pedido de justiça gratuita, ante documentação de ID 93873104.
II - DA EMENDA A INICIAL A parte autora comunicou, no ID 98336362, que o pedido liminar perdeu o objeto, pois realizou, de forma particular, o exame de ressonância magnética.
Diante disso, apresentou emenda à petição inicial, solicitando a restituição do valor de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) pago pelo exame.
Portanto, RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, restando prejudicado o pedido liminar.
CITE a parte promovida para que apresente Contestação, no prazo 15 dias.
Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019.
Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110809112532100000097208310, Petição: 24081318545838600000092517216, Cota: 24071617332185400000088049137, Informações Prestadas: 24081318550046300000092517222, Informações Prestadas: 24081318545905900000092517221, Informações Prestadas: 24081318545975300000092517220, Intimação: 24071806541880200000088136790, Intimação: 24071806541880200000088136790, Ato Ordinatório: 24071806533014600000088136789, Decisão: 24071719034716200000088090164] -
13/11/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA BERNARDO DA SILVA - CPF: *90.***.*11-21 (AUTOR).
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12/11/2024 21:23
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0003-39 (REU)
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12/11/2024 21:23
Determinada diligência
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12/11/2024 21:23
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:11
Juntada de informação
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13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:51
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846222-73.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA EDUARDA BERNARDO DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro a justiça gratuita, ante documentação de ID 93873104.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos cópia solicitação de urgência na requisição do profissional que acompanha a autora.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cota: 24071617332185400000088049137, Expediente: 24071616592866300000088046889, Expediente: 24071616555094100000088042293, Decisão: 24071616555094100000088042293, Informações Prestadas: 24071615205548600000088039273, Informações Prestadas: 24071615205759500000088039272, Informações Prestadas: 24071615205980300000088039270, Informações Prestadas: 24071615210250000000088039267, Informações Prestadas: 24071615210482700000088039265, Informações Prestadas: 24071615210687800000088039262] -
18/07/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2024 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA BERNARDO DA SILVA - CPF: *90.***.*11-21 (AUTOR).
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17/07/2024 19:03
Determinada diligência
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17/07/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de cota
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16/07/2024 16:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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16/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:55
Outras Decisões
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16/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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16/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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