TJPB - 0800192-85.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800192-85.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517, ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20 QUADRA C, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.700,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a juntada da guia solicitada; INTIMO a parte interessada, para tomar conhecimento e efetuar o pagamento.
Prazo: 15 dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 20:55:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
06/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 20:53
Juntada de informação
-
30/07/2025 17:06
Juntada de informação
-
08/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 19:56
Juntada de informação
-
03/06/2025 23:03
Determinada diligência
-
14/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:39
Juntada de informação
-
03/03/2025 22:21
Juntada de informação
-
03/03/2025 22:04
Juntada de informação
-
03/03/2025 21:59
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 20:08
Determinada diligência
-
26/11/2024 07:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:09
Juntada de informação
-
25/09/2024 18:16
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
24/09/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 01:18
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800192-85.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogados do(a) AUTOR: THAYNA MEDEIROS LEMOS - PB23480, JULIA FIGUEIREDO RAMOS - PB28815, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20 QUADRA C, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.700,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 10:27:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 05:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 19:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Petição de informação
-
25/01/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/11/2022 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:05
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/11/2022 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
17/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:39
Decorrido prazo de THAYNA MEDEIROS LEMOS em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 22:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2022 10:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/05/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2022 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/05/2022 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/04/2022 15:09
Recebidos os autos.
-
25/04/2022 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
25/04/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/04/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
28/03/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/03/2022 18:23
Recebidos os autos.
-
25/03/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
25/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2022 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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