TJPB - 0828705-65.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828705-65.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para apresentarem a documentação requerida pelo perito ao ID 115880816.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0828705-65.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Acerca dos documentos apresentados, dê-se ciência a parte autora. 2) No mais, a fim de realizar perícia atuarial nos presentes autos, NOMEIO para tanto o Perito que consta da relação deste Tribunal, LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, com endereço à Av.
Rio Grande do Sul, 002 – Bairro dos Estados – João Pessoa/PB – CEP 58030-020, e-mail: [email protected], tel.: (83)996586092.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC/2015).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC/2015).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC/2015).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828705-65.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A liquidação por arbitramento será aplicada quando não forem necessárias a alegação e prova de fato novo, bastando, para a sua conclusão, a realização de prova pericial acerca do objeto a ser liquidado. É o caso dos autos, aplicando-se, para tanto, os termos do art. 509, I, e seguintes do CPC.
Ademais, o ônus da liquidação por arbitramento deverá ser suportado pelo executado, conforme matéria examinada em sede de Tema Repetitivo sob o nº 871.
Assim, intimem-se as partes para apresentação de pareceres e documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, para posterior nomeação de perito capaz de realizar o mister.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/03/2024 13:34
Baixa Definitiva
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09/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 22:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 14:35
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 23:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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25/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:59
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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17/10/2023 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:03
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 01:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2023 09:45
Juntada de Certidão de julgamento
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19/09/2023 02:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/09/2023 15:43
Juntada de Certidão de julgamento
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28/08/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2023 11:31
Juntada de Certidão de julgamento
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04/05/2023 14:54
Pedido de inclusão em pauta
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04/05/2023 14:54
Retirado pedido de pauta virtual
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04/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 07:53
Conclusos para despacho
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23/07/2022 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:14
Denegada a prevenção
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08/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
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08/04/2022 05:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2022 05:11
Juntada de Certidão
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31/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:33
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 21:40
Conclusos para despacho
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21/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
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21/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
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18/11/2021 21:11
Recebidos os autos
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18/11/2021 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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