TJPB - 0828705-65.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828705-65.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para apresentarem a documentação requerida pelo perito ao ID 115880816.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:09
Determinada diligência
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15/05/2025 20:09
Outras Decisões
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08/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 15:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0828705-65.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Acerca dos documentos apresentados, dê-se ciência a parte autora. 2) No mais, a fim de realizar perícia atuarial nos presentes autos, NOMEIO para tanto o Perito que consta da relação deste Tribunal, LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, com endereço à Av.
Rio Grande do Sul, 002 – Bairro dos Estados – João Pessoa/PB – CEP 58030-020, e-mail: [email protected], tel.: (83)996586092.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC/2015).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC/2015).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC/2015).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:29
Determinada diligência
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19/09/2024 09:29
Nomeado perito
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15/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828705-65.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A liquidação por arbitramento será aplicada quando não forem necessárias a alegação e prova de fato novo, bastando, para a sua conclusão, a realização de prova pericial acerca do objeto a ser liquidado. É o caso dos autos, aplicando-se, para tanto, os termos do art. 509, I, e seguintes do CPC.
Ademais, o ônus da liquidação por arbitramento deverá ser suportado pelo executado, conforme matéria examinada em sede de Tema Repetitivo sob o nº 871.
Assim, intimem-se as partes para apresentação de pareceres e documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, para posterior nomeação de perito capaz de realizar o mister.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:59
Determinada diligência
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20/06/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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03/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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09/03/2024 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2021 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2021 04:33
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 20:51
Conclusos para despacho
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23/01/2021 03:13
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 22/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 22:26
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2020 10:08
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 21:58
Conclusos para despacho
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31/05/2020 20:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 16:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 05:08
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 22/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2019 09:04
Conclusos para despacho
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31/10/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 10:27
Conclusos para despacho
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16/06/2019 00:01
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 10/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2018 00:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 01:46
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 27/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 18:00
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2018 11:05
Expedição de Mandado.
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26/07/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2018 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2018 13:59
Conclusos para decisão
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06/06/2018 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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