TJPB - 0812096-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0812096-31.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI EXECUTADO: OLIVIA KELLY SOARES GOMES, YARGO HERMANN CAMARA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (ADVOGADO/DEFENSORIA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO AS PARTES, através de seus representantes legais, para tomar ciência prolatada nos presentes autos.
Prazo para recurso: 10 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
12/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:17
Publicado Expediente em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:38
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:02
Outras Decisões
-
29/10/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812096-31.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA KELLY SOARES GOMES DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente requereu a penhora de imóvel - certidão de inteiro teor em ID 101036630.
Segundo certidão imobiliária anexada aos autos o imóvel é alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, quando não se trata de obrigação propter rem.
Portanto, INDEFIRO a penhora do imóvel.
Intime-se a parte autora desta decisão e para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da parte ré, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:08
Outras Decisões
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812096-31.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA KELLY SOARES GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar a certidão de registro do imóvel que se requer a penhora, no prazo de 20 dias.
Após, conclusos..
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812096-31.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA KELLY SOARES GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, considerando valores obtidos em SISBAJUD - id. 93341807, os quais totalizam R$ 148,24 (cento e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Em atenção aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado n. 147, do FONAJE, realizei diligências, junto aos sistemas Infojud e Renajud, para localização de outros bens.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos (tela colacionada abaixo deste despacho)/.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, verificou-se a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referentes aos exercícios 2022, 2023 e 2024) ENTREGUE PARA NI; contudo, na solicitação para DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas ao período de 07/2019 a 07/2024, foi localizado um bem imóvel (anexo).
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812096-31.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento] Promovente: EXEQUENTE: POLIGONO EDUCACIONAL EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA JAQUES DE OLIVEIRA - PB29980 Promovido(a): EXECUTADO: OLIVIA KELLY SOARES GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente, para se manifestar sobre a certidão de Id 93670856 em 10 dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:31
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:29
Determinado o arquivamento
-
20/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de OLIVIA KELLY SOARES GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/09/2023 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:37
Homologada a Transação
-
23/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2023 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:56
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de OLIVIA KELLY SOARES GOMES em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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