TJPB - 0840224-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:24
Juntada de Carta rogatória
-
09/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Carta rogatória
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
30/08/2025 21:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES, PRAZO 05 DIAS DESPACHO/DECISÃO Processo nº 0840224-27.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Diante da juntada do protocolo de valores penhorados, intimem-se as partes, por seus respectivos, advogados, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA , PRAZO 05 DIAS DA DECISÃO DO id. 116100842 PROCESSO Nº: 0840224-27.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
01/08/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:47
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAIVA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALDANHA MAIA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAIVA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALDANHA MAIA em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
04/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 04:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:43
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALDANHA MAIA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALDANHA MAIA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 13:50
Determinada diligência
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:56
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 10:51
Determinada diligência
-
24/02/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:41
Determinada diligência
-
17/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:12
Determinada diligência
-
11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:05
Juntada de Informações
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
21/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0840224-27.2024.8.15.2001 Intime-se o executado, por seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 05 dias, os extratos de pagamentos do benefício previdenciário pagos pelo INSS, concernente aos últimos 06 (seis) meses, bem como, cópia das declarações de imposto de renda, demonstrativos de atividades e extratos de faturamento de suas empresas, relativos aos últimos 05 (cinco) anos, e cópias dos extratos bancários das empresas, igualmente, dos últimos 05 (cinco) anos. -
19/12/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:04
Outras Decisões
-
11/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:34
Determinada diligência
-
01/11/2024 11:47
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso II, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: -intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; -
06/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAMAR DE PAIVA ROCHA em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:03
Determinada diligência
-
30/07/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUXILIADORA SALDANHA MAIA - CPF: *00.***.*00-30 (AUTOR).
-
29/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:01
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.Com base no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos planilha do débito, no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento. -
18/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, referente à obrigação alimentícia que foi fixada pelo juízo da 2ª Vara de Família da Capital.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que este juízo não tem competência para executar julgado proferido por outra unidade judiciária, cabendo, pois, a devida remessa do processo executório ao juízo que fixou a obrigação de alimentos.
Referido entendimento tem base no art. 516 do CPC, que assim preconiza: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a remessa dos autos a 2ª Vara de Família da Capital.
Intime-se e cumpra-se. -
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2024 10:43
Juntada de comunicações
-
15/07/2024 10:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 02:14
Determinada diligência
-
06/07/2024 02:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/07/2024 02:14
Declarada incompetência
-
27/06/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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