TJPB - 0804914-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:23
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0804914-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação apresentada pelo autor, Banco do Brasil S/A, noticiando dificuldades técnicas para realização do depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$ 5.650,00, conforme já homologado por este juízo (ID nº 111635740).
Alega a instituição financeira que o cadastro do Banco do Brasil no sistema PJe consta com o CNPJ nº 00.***.***/2498-82, enquanto os depósitos judiciais somente podem ser processados internamente quando vinculados ao CNPJ nº 00.***.***/0001-91, razão pela qual requer a retificação dos dados cadastrais da guia, com a posterior intimação para cumprimento da determinação.
Diante da justificativa apresentada e considerando o impasse técnico noticiado, defiro o pedido de providências.
Determine-se à Secretaria Judiciária que proceda à retificação do CNPJ do Banco do Brasil junto à guia de depósito judicial, devendo constar o número 00.***.***/0001-91, conforme requerido.
Após a retificação, renove-se a intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais, nos moldes da decisão anteriormente proferida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:06
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:06
Deferido o pedido de
-
30/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 20:58
Determinada diligência
-
28/04/2025 20:58
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 19:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 11:06
Determinada diligência
-
07/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0804914-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de honorários de ID 92631912, manifestem-se as partes, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
11/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 07:43
Determinada diligência
-
04/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:51
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0804914-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo apresentado pelo réu.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 08:47
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804914-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:26
Determinada diligência
-
20/06/2024 15:26
Nomeado perito
-
29/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 19:16
Nomeado perito
-
14/08/2023 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 20:12
Juntada de Petição de razões finais
-
12/04/2023 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 15:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2022 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:49
Decorrido prazo de PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 23:28
Juntada de devolução de mandado
-
21/04/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
21/04/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/03/2022 23:07
Recebidos os autos.
-
22/03/2022 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL SA (00.***.***/2498-82).
-
04/02/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845472-71.2024.8.15.2001
Andre Vogt
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 10:11
Processo nº 0800872-04.2023.8.15.0221
Francisca Martina de Souza Cavalcante
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 15:04
Processo nº 0800872-04.2023.8.15.0221
Francisca Martina de Souza Cavalcante
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Jose Raphael de Souza Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 19:18
Processo nº 0801129-29.2023.8.15.0221
Jose Alves Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 16:06
Processo nº 0810074-12.2023.8.15.0251
Gislandia Araujo da Silva Santos
Lindemberg Santos Macena
Advogado: Estevam Martins da Costa Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 17:48