TJPB - 0849554-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:54
Determinada diligência
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05/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849554-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente citada id. 85145867 a segunda executada quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Em que pese a petição id. 93952143 requerendo penhora em relação a ambos executados, intime-se o exequente para indicar endereço para citação da BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 16:53
Determinada diligência
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29/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849554-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do autor, para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. 1João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA LEITE em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:18
Juntada de Mandado
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02/02/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 00:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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05/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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05/09/2023 17:42
Determinada diligência
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05/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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