TJPB - 0824839-62.2023.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2025 19:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/06/2025 21:09
Juntada de Petição de memorial
-
27/05/2025 14:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/05/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/05/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 27/05/2025 às 09:00 até . -
20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/05/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/05/2025 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA
-
23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para RELATOR
-
23/04/2025 13:32
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
-
23/04/2025 13:32
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
-
28/03/2025 09:16
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de LILIAN FRASSINETTI CORREIA CANANEA
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2025 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2025 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 07:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/02/2025 07:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/02/2025 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/02/2025 13:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 07:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA
-
17/01/2025 11:44
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
-
18/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
-
16/12/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/11/2024 10:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:36
Retirado pedido de pauta virtual
-
24/10/2024 12:36
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2024 20:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/09/2024 00:01
Publicado Acórdão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0824839-62.2023.8.15.0000 RELATORA: DESA.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS EMBARGANTES: OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA E WAGNER LISBOA DE SOUSA ADVOGADOS: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO - OAB/PB 11.453-A E WAGNER LISBOA DE SOUSA - OAB/PB 16.976-A EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB/PR 7.295 E OUTROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARTICIPAÇÃO NO JULGAMENTO DE DESEMBARGADOR DECLARADO SUSPEITO.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 146, § 7º DO CPC.
NULIDADE.
NOVA INCLUSÃO EM PAUTA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. - É nulo o Acórdão decorrente de julgamento do qual participou Desembargador que se averbou por suspeito. - Reconhecida, por meio de Embargos de Declaração, a nulidade do Acórdão que julgou Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração, restam prejudicadas as demais argumentações recursais, pelo que é impositiva a designação de nova data para julgamento, com a convocação de Desembargador não impedido para compor o quórum do Colegiado. - Em sendo assim, impõe-se reconhecer a nulidade do julgamento, devendo-se providenciar inclusão em nova pauta de julgamento.
RELATÓRIO Olimpio Azevedo Pimenta, Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho e Wagner Lisboa de Sousa interpuseram embargos de declaração contra acórdão proferido pelos integrantes da Segunda Câmara Especializada Cível no qual acolheu anteriores embargos nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0015285-27.1998.8.15.2001, ajuizada em desfavor do Banco Santander (Brasil) S.A., ora embargado.
Nas razões do recurso, a parte embargante apresentou, como questão preliminar, uma arguição de ordem concernente à nulidade do julgamento colegiado.
Alegou que durante a sessão esteve presente um julgador suspeito, pugnando a nulidade do julgamento com a inclusão em nova pauta e a convocação do substituto legal (ID. 29154659).
Importante registrar que este recurso, inicialmente, foi distribuído ao ao Gabinete do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos que averbou suspeição (ID. 25999401), e que por tal motivo o processo foi encaminhado a este gabinete. É o que importa relatar.
VOTO Segundo o Código de Processo Civil, cabem os aclaratórios nas hipóteses do art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Os embargantes sustentam a anulação do julgamento realizado pelo órgão colegiado, argumentando que na sessão virtual participou um julgador que averbou suspeição (Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos).
Assim, pleiteia uma nova inclusão em pauta, acompanhada pela convocação do substituto legal.
Ao analisar os registros do sistema de processo judicial eletrônico, especialmente a certidão de julgamento do Agravo de Instrumento na 9ª Sessão Virtual no período de 25/03 a 01/04/2024, bem como o julgamento dos Embargos de Declaração (ID. 28964337), constato que as razões apresentadas nos embargos são consistentes.
De fato, durante o julgamento do Agravo de Instrumento e dos Embargos de Declaração, o Excelentíssimo Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, participou do julgamento na condição de vogal, resultando na nulidade do julgamento com a participação deste magistrado.
Destarte, resta evidente que os acórdãos prolatados estão eivados de vício, e consequentemente, deverão ser anulados, para que o recurso voluntário seja julgado sem a participação do Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, com anotação de suspeição.
Veja-se: Art. 52.
Nas Câmaras, o Desembargador impedido ou suspeito será substituído: II quando revisor ou vogal, pelo que o seguir, na ordem decrescente de antiguidade, sendo que o mais moderno precederá o mais antigo.
Estando todos em idêntica situação, proceder-se-á pela seguinte forma: a) tratando-se de procedimento cível, convocar-se-á membro de outra Câmara Cível e, repetindo-se a situação, a convocação será feita na Câmara Criminal; Ilustrando a matéria, colaciono casos similares enfrentados pelo TJPB: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
JULGAMENTO.
ACÓRDÃO.
DESEMBARGADOR IMPEDIDO.
ART. 144, III, CPC.
NULIDADE ABSOLUTA.
PRECEDENTES.
INTELIGÊNCIA DO ART. 52, II, “A”, DO RITJPB. - ‘’ A regra do impedimento, quando dirigida ao magistrado, conforme previsão dos arts. 134 e 136 do CPC /73, atuais 144 e 147 do CPC /2015, trata de matéria de ordem pública, gerando nulidade absoluta que pode ser alegada mesmo após o trânsito em julgado, em ação rescisória". (STJ, AREsp 1.010.211/MG , Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017) VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. (TJPB; 0810283-57.2020.8.15.0001, Rel.
Des.
João Alves da Silva, APELAÇÃO CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 19/09/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
JULGAMENTO DO RECURSO COM A PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE SE AVERBOU SUSPEITO.
NULIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO.
DEMAIS ARGUMENTAÇÕES PREJUDICADAS.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. É nulo o Acórdão decorrente de julgamento do qual participou Desembargador que se averbou por suspeito. 2.
Reconhecida, por meio de Embargos de Declaração, a nulidade do Acórdão que julgou Apelação, restam prejudicadas as demais argumentações recursais, pelo que é impositiva a designação de nova data para julgamento, com a convocação de Desembargador não impedido para compor o quórum do Colegiado. (TJPB; 0832265-49.2017.8.15.2001, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 4ª Câmara Cível, juntado em 09/09/2021) Assim, impõe-se reconhecer a nulidade dos julgamentos, devendo-se providenciar inclusão em nova pauta de julgamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanando a omissão apontada, declarar a nulidade dos Acórdãos constantes no ID. 26514099 e ID. 28964337, devendo o agravo de instrumento se sujeitar a novo julgamento, restando prejudicada a análise das demais questões apontadas pelos embargantes. É como voto.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
10/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 19:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
11/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:34
Juntada de Documento de Comprovação
-
04/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:52
Juntada de Documento de Comprovação
-
05/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 10:05
Conhecido o recurso de OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA registrado(a) civilmente como OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA - CPF: *03.***.*39-89 (AGRAVANTE) e provido
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 06:47
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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08/03/2024 22:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/03/2024 08:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:56
Declarada suspeição por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
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05/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de OLIMPIO AZEVEDO PIMENTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 10:15
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 19:13
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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