TJPB - 0817936-71.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:18
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:25
Publicado Edital em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 00:25
Publicado Edital em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 00:25
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0817936-71.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por JOSE VIEIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do CPF *04.***.*37-87, residente e domiciliada na Rua Elza Maria Carvalho nº 06 bairro Malvinas, Campina Grande/ PB, em face de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF *54.***.*28-04 residente e domiciliado na Rua Doutor João Moura.
N: 707, bairro São José, Campina Grande/ PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei. -
29/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 04:13
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0817936-71.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por JOSE VIEIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do CPF *04.***.*37-87, residente e domiciliada na Rua Elza Maria Carvalho nº 06 bairro Malvinas, Campina Grande/ PB, em face de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF *54.***.*28-04 residente e domiciliado na Rua Doutor João Moura.
N: 707, bairro São José, Campina Grande/ PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
08/08/2024 10:46
Expedição de Edital.
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19/07/2024 00:17
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0817936-71.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por JOSE VIEIRA DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do CPF *04.***.*37-87, residente e domiciliada na Rua Elza Maria Carvalho nº 06 bairro Malvinas, Campina Grande/ PB, em face de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF *54.***.*28-04 residente e domiciliado na Rua Doutor João Moura.
N: 707, bairro São José, Campina Grande/ PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei. -
16/07/2024 20:31
Expedição de Edital.
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 21:51
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/07/2024 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2024 12:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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09/07/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 02:14
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SUZANA DE LUCENA LEAO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 19:09
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2024 12:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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27/06/2024 17:43
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/07/2024 09:00 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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20/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 19:08
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:56
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:54
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2024 09:00 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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04/06/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 03:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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