TJPB - 0826332-32.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826332-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826332-32.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
Karen ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:17
Decorrido prazo de VALDINEI VARELA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 09:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2025 23:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 20:14
Expedição de Carta.
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02/04/2025 20:14
Expedição de Carta.
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02/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:50
Deferido o pedido de
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26/11/2024 16:09
Desentranhado o documento
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26/11/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/08/2024 20:57
Conclusos para despacho
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06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 93265064 "DESPACHO Torno sem efeito o Despacho de Id. 83834640, uma vez que não tem relação com a presente demanda.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Petição de Id. 72624445, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição" 12 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/12/2023 11:40
Determinado o arquivamento
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15/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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02/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:57
Conclusos para despacho
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07/07/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2020 18:07
Conclusos para despacho
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06/08/2020 18:07
Juntada de Certidão
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26/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 17:23
Conclusos para despacho
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13/02/2020 17:22
Juntada de Certidão
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13/01/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2017 10:35
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2017 10:35
Juntada de diligência
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23/10/2017 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2017 11:24
Expedição de Mandado.
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08/10/2017 11:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2016 10:21
Conclusos para despacho
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01/07/2016 10:21
Juntada de Certidão
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31/05/2016 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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