TJPB - 0802321-92.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de NEUMA VALQUIRIA FERREIRA DE LIMA CARREIRA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0802321-92.2023.8.15.0351 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - REQUERENTE: NEUMA VALQUIRIA FERREIRA DE LIMA CARREIRA - Advogado do(a) REQUERENTE: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - PB19951 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.” -
17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 14/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:17
Juntada de RPV
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22/11/2024 13:16
Juntada de RPV
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21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de NEUMA VALQUIRIA FERREIRA DE LIMA CARREIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:15
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802321-92.2023.8.15.0351 [Férias, Gratificação Natalina/13º salário, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: NEUMA VALQUIRIA FERREIRA DE LIMA CARREIRA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 100027740), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93825050 e 93825051, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/09/2024 09:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/07/2024 20:01
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:06
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2024 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2024 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:02
Recebidos os autos.
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27/10/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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22/09/2023 08:22
Outras Decisões
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22/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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