TJPB - 0838836-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:54
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de 52.927.466 GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de 52.927.466 GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838836-89.2024.8.15.2001 AUTOR: BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., 52.927.466 GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA DESPACHO Os Embargos de Declaração de ID 93340652 encontram-se prejudicados, uma vez que se questiona a URL da conta do iFood a ser objeto de suspensão, nos termos da decisão antecipatória da tutela de ID 92940915.
No entanto, na petição de ID 94095824, o Embargante comprova o cumprimento da medida de urgência, o que demonstra que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida, tanto que não houve qualquer dificuldade em se dar cumprimento à decisão.
Assim, cumpra-se a parte final da decisão de ID 92940915, no tocante à designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, citação dos Promovidos e intimação das partes.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/09/2024 07:44
Recebidos os autos.
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26/09/2024 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/09/2024 22:28
Determinada diligência
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31/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838836-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838836-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93488947, recolhendo as diligências necessárias para a expedição do respectivo mandado.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 20:47
Determinada diligência
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02/07/2024 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME (02.***.***/0001-98).
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21/06/2024 11:56
Determinada diligência
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19/06/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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