TJPB - 0835901-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835901-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/01/2025 04:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0835901-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Depreende-se do teor da petição autoral de ID 102852463 que se trata de requerimento que deve ser destinado à relatoria do Agravo de Instrumento interposto pela própria promovente.
Assim, deixo de conhecer da referida petição, devendo a parte promovente providenciar sua juntada na esfera recursal. 2.
Outrossim, intime-se a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da Petição de ID 92314071. 3.
Intimem-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
08/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:01
Determinada diligência
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30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0835901-76.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a v.Decisão de id 94178134 revogou a medida liminar de busca e apreensão, ao fundamento da inexistência de causa (válida) para que o processo corra em segredo de justiça.
Outrossim, verifica-se que o segredo de Justiça fora excluído desde 12 JUL 2024 (id 93724270).
Portanto, determino o seguinte: 1.
Proceder a habilitação da advogada da parte Ré (id 92314071). 2.
Determinar a INTIMAÇÃO da parte Autora para que, em 05 dias úteis, devolva o veículo à parte Ré (ou seu depósito judicial), sob pena de incorrer na multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
22/08/2024 10:24
Outras Decisões
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22/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0835901-76.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Retirado o sigilo do feito, tendo em vista atingir a sua finalidade. 2.
Diga a parte Autora, em 10 (dez) dias, sobre o teor da Petição de id 92314071 e documentos anexos.
Int.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SALES em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/06/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:36
Determinada a citação de ANDREIA DA SILVA SALES - CPF: *60.***.*36-67 (REU)
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13/06/2024 11:36
Determinada diligência
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13/06/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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