TJPB - 0827480-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 07:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/12/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 20:03
Indeferido o pedido de DANIELE ALVES PEREIRA - CPF: *19.***.*33-05 (EXECUTADO)
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07/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827480-34.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA EXECUTADO: DANIELE ALVES PEREIRA, ATAIDE DOMICIANO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar das petições de id. 100748027 e id. 100782535, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827480-34.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA EXECUTADO: DANIELE ALVES PEREIRA, ATAIDE DOMICIANO JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim firmou seu entendimento: “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009) – vide também REsp 1136144 e AgInt no AREsp 1264411/ES.
A partir do exposto e analisando os fundamentos trazidos pelos excipientes, não vislumbro o enquadramento nas hipóteses acima destacadas.
O excipiente alega ilegitimidade passiva, contudo, dispõem os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil e o artigo 55 do ECA, que é obrigação de ambos os pais a manutenção dos filhos no ensino regular, não se pode aplicar a solidariedade de forma direta e indiscriminada sem antes oportunizar à parte que não assinou o título executivo extrajudicial o direito ao contraditório, o que ocorreu no presente caso.
Contudo, verifica-se a necessidade de dilação probatória para que haja a apuração da responsabilidade do excipiente.
Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, NÃO RECEBO a exceção de pré-executividade.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisbaJud das contas da executada DANIELE ALVES PEREIRA, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o executado para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, II, do CPC - e intime-se a executada para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo.
Decorrido prazo para embargos sem manifestação de DANIELE ALVES PEREIRA, expeça-se alvará em favor do credor e intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827480-34.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONECTA SMART SCHOOL LTDA EXECUTADO: DANIELE ALVES PEREIRA, ATAIDE DOMICIANO JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar das petições de ids 93206540 e 93242067, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIELE ALVES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:57
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 19/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/05/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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