TJPB - 0828581-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828581-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária/autora para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828581-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da proposta de ID 103707450, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
14/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:57
Determinada diligência
-
13/02/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 11:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 11:20h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 11:20 1ª Vara Cível da Capital.
-
29/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 21:19
Juntada de Petição de razões finais
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de razões finais
-
16/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828581-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente destaco que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Pois bem, haja vista a produção probatória se destinar ao convencimento do julgador e, sendo assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas, em virtude da irrelevância para a formação de sua convicção, entendo que as provas e documentos acostadas aos autos por ambas as partes são suficientes para o convencimento deste Juízo, posto que, vislumbro que os fatos objeto da controvérsia existente, são passíveis de serem provados exclusivamente através de prova documental.
Assim, dou prosseguimento ao feito e determino que INTIME-SE as partes, para que, querendo, apresentem no prazo de 15 dias suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/07/2024 07:46
Determinada diligência
-
12/07/2024 07:46
Outras Decisões
-
18/04/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:50
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 00:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:17
Juntada de Informações
-
03/02/2023 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de informação
-
29/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:25
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:49
Juntada de informação
-
26/07/2022 13:27
Juntada de Alvará
-
25/07/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 13:11
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:41
Juntada de Alvará
-
17/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2022 16:13
Outras Decisões
-
11/03/2022 03:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 18:15
Juntada de diligência
-
11/02/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 02:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:19
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/09/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2021 09:36
Juntada de Informações
-
03/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 01:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCELLA DAYANA SILVA DE SOUSA em 25/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:15
Juntada de Alvará
-
23/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/07/2021 07:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2021 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:14
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2021 16:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
21/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:24
Outras Decisões
-
21/07/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
21/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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