TJPB - 0845181-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 01:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 01:29
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 12:28
Outras Decisões
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06/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0845181-71.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FABIO VIEIRA GUEDES CABRAL RÉU: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845181-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABIO VIEIRA GUEDES CABRAL Advogado do(a) AUTOR: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 07:33
Conclusos para decisão
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25/08/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2024 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/07/2024 15:14
Declarada incompetência
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30/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 22:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 17:13
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2024 19:32
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 07:48
Determinada diligência
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11/07/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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