TJPB - 0843885-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843885-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como intimação das partes para, em igual prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE ARAUJO FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DE ARAUJO FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI a restrição de circulação do veículo descrito na inicial, conforme anexo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, especialmente a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:18
Deferido o pedido de
-
25/08/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843885-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843885-14.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não indicou fiel depositário e o local de entrega do bem, cuja apreensão pleiteia, o que contraria o art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB.
Ademais, verifico que a parte demandante não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco comprovou o pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar fiel depositário e o endereço do local de destino do veículo, objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar. b) anexar a guia de pagamento das custas processuais e da diligência de busca e apreensão, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
09/07/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823502-20.2021.8.15.2001
Reserva Jardim America
David Carlos Silva de Souza
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2021 18:27
Processo nº 0802821-52.2024.8.15.0181
Maria Jose de Lima Oliveira
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 12:52
Processo nº 0816211-61.2024.8.15.2001
Maria Emilia Amaral de Queiroga
Sociagro Sociedade Agro Imobiliaria e Co...
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 09:13
Processo nº 0832546-58.2024.8.15.2001
Max de Oliveira Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 09:15
Processo nº 0832546-58.2024.8.15.2001
Max de Oliveira Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 11:01