TJPB - 0841941-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido retro.
Foi realizada a consulta ao sistema SNIPER, em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 03:25
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:46
Outras Decisões
-
11/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA DESPACHO Foi efetuada a diligência junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF relativa ao último exercício, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 02 (dois) dias, juntar aos autos planilha de cálculo deduzindo os valores já recebidos nestes autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 05:20
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841941-11.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME RÉU: EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para, para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0841941-11.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME RÉU: EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2024 06:11
Decorrido prazo de KATIA KELLY DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 21:47
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841941-11.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - PE30981, LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183-D EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de KATIA KELLY DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841941-11.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME RÉU: EXECUTADO: KATIA KELLY DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN. para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 08:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841941-11.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME REU: KATIA KELLY DA SILVA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
10/07/2024 18:10
Juntada de Certidão de intimação
-
10/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 19:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 19/02/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/02/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 11:45
Juntada de Termo de audiência
-
11/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/12/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:41
Juntada de Termo de audiência
-
23/10/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 24/10/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2023 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843885-14.2024.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Galdino de Araujo Filho
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 14:08
Processo nº 0816092-89.2024.8.15.0000
Banco Votorantim S.A.
Florisvaldo do Espirito Santo
Advogado: Debora Souto Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 18:59
Processo nº 0804145-77.2024.8.15.0181
Maria de Fatima Alves de Amorim
Banco Cetelem S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 15:49
Processo nº 0803735-19.2024.8.15.0181
Luzia Januario Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 19:43
Processo nº 0802757-08.2024.8.15.2003
Tereza Cristina Ribeiro da Silva
Maria do Socorro Ribeiro
Advogado: Diego Kaio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 10:15