TJPB - 0802757-08.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de União Federal em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:16
Decorrido prazo de LIDIA BELARMINO PONTES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:26
Publicado Edital em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:02
Expedição de Edital.
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10/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:27
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0802757-08.2024.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA.
REU: MARTA LÚCIA RIBEIRO, MANOEL FRANCISCO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO.
DECISÃO Verifica-se, em análise detida dos autos, que a petição inicial apresenta irregularidades que necessitam de correção para o regular prosseguimento do feito: 1 - A parte autora não incluiu o proprietário registral do imóvel, identificado como CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular), no polo passivo da demanda, conforme exige o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, se fazendo, necessário, inclusive, a abertura de prazo para a parte autora se manifestar sobre possível natureza de bem público do imóvel usucapiendo, o que pode inviabilizar o pedido de usucapião, conforme o artigo 183, §3º, da Constituição Federal e o artigo 102 do Código Civil; 2 - Não foram juntadas fotografias internas e externas do imóvel, o que é necessário para melhor instrução da demanda e comprovação da posse exercida sobre o bem, nos termos do artigo 320 do CPC; 3 - A inicial não está acompanhada de memorial descritivo do imóvel, elaborado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), essencial para individualizar o bem a ser usucapido, como exigem os artigos 225 e 176, §1º, inciso III, alínea "a", da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
Ante o exposto, determino à parte autora que, emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no seguinte sentido: a) Adite a inicial para incluir no polo passivo o proprietário registral do imóvel (CEHAP) e esclareça sobre a eventual natureza pública do bem usucapiendo; b) Apresente fotografias externas e internas do imóvel; c) Junte aos autos o memorial descritivo do imóvel, elaborado por arquiteto ou engenheiro, acompanhado da respectiva ART.
Advirto que o não atendimento das determinações no prazo fixado poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
O gabinete intimou a parte autora pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:36
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *08.***.*67-22 (AUTOR).
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31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0802757-08.2024.8.15.2003 [Usucapião Extraordinária].
AUTOR: TEREZA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA.
REU: MARTA LÚCIA RIBEIRO, MANOEL FRANCISCO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO.
DECISÃO Determinada a intimação da parte autora para emendar à petição inicial, peticionou essa requerendo dilação de prazo para realização da emenda.
Assim, defiro o pleito autoral, pelo que concedo 15 dias para cumprimento das determinações.
Posto isso, intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumprir a emenda determinada na decisão de Id. 91439565, sob pena de indeferimento da inicial.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
10/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:23
Deferido o pedido de
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10/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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